Se arrependeu ? Calma! Você ainda pode corrigir o dano.

13/08/2023

Você já teve aquele sentimento de arrependimento ao comprar um produto por mero impulso? Ou notou que o produto adquirido era diverso do ofertado?

O arrependimento acontece, cada vez é mais comum na sociedade em que vivemos, portanto não se desespere! Se você comprou um produto ou contratou um serviço e depois resolveu não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço você tem direito de se arrepender e desistir do contrato caso o negócio tenha sido feito fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, em caso de vendas por telefone, telemarketing, compras pela internet.

Mas, lembre-se: você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas fora do estabelecimento comercial, sendo este prazo contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Ainda, no caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.

Fique atento aos seus direitos, pois ocorrendo essa situação você terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.