O QUE VOCÊ SABE SOBRE O REGISTRO PONTO?

04/07/2023

Existem vários mitos e verdades com relação ao registro da jornada de trabalho. Nós, Teiga Advogados, iremos esclarecer à respeito dos principais itens a serem considerados no controle do ponto.

Inicialmente para os estabelecimentos com mais de dez empregados trata-se de uma obrigação, não opção! O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Os profissionais que exercem cargos de gestão estão dispensados do controle do ponto. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, a ausência do registro do ponto pode gerar pagamento de multa.

Há mitos de que o ponto eletrônico traga segurança às empresas e empregados, embora não possa haver mudança no registro por conta de possuírem memória inviolável, se houver queima ou qualquer falha nestas memórias as empresas consumidoras destes equipamentos serão penalizadas por uma fiscalização e até mesmo com a perda de ações trabalhistas.

O Ministério do Trabalho ainda não criou normas técnicas claras para o estabelecimento do Registro de Ponto Eletrônico, entretanto o fabricante do aparelho, através de um Atestado Técnico Fornecido se responsabiliza para que o equipamento atenda à Portaria n. 1510 do MTE.

Sendo assim uso obrigatório para empresas com mais de dez empregados, o registro da jornada é medida que se impõe para mais segurança jurídica nas relações de trabalho.