DIREITOS IGUAIS: CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

13/06/2023

Não há dúvidas de que as mulheres evoluíram muito em sua trajetória de superação contra a cultura machista, patriarcal e na conquista do merecido espaço no mercado de trabalho. Atualmente, pode-se vislumbrar várias mulheres exercendo profissões que, antigamente, eram reservadas aos homens, como, por exemplo:presidentes, policiais, seguranças e até mesmo motoristas.

Cada vez mais, a sociedade se afasta ao antiquado pensamento de que a mulher possui “sexo frágil”,reconhecendo que a mesma conta com armas poderosas, como técnica, inteligência, delicadeza e organização.

Apesar das grandes conquistas, ainda é corriqueiro ações ajuizadas na Justiça do Trabalho,onde a mulher moderna enfrenta discriminação no mercado em relação aos níveis salariais observados nas empresas. São práticas patronais que violam o artigo , XXX, da Constituição Federal, que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

A maioria das trabalhadores buscam através da Justiça, a concessão da equiparação salarial, a qual está prevista no artigo 461, da CLT, denunciando colegas do sexo masculino, os quais realizam função idêntica, trabalham para o mesmo empregador, na mesma época e localidade, que ainda recebem salários maiores para desempenhar as mesmas atividades.

Porém, diferentemente do que ocorria antigamente, hoje a mulher pode se valer da proteção da Justiça, pois a sociedade somente conseguirá melhorar esse grave problema se conseguir visualizar cada vez mais que as reclamações trabalhistas estão tendo reflexo na vida das mulheres, não apenas para garantir seus direitos, mas também revelar que a sua proteção é resguardada por este grandioso âmbito trabalhista.