ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA - Você sabe a diferença?

18/04/2023

A Convenção Coletiva de Trabalho diz respeito ao acordo entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais (um que representa o sindicato dos empregados e o outro que representa as empresas), que se reúnem e estabelecem condições e regras de trabalho aplicáveis, a sua respectiva categoria, às relações individuais de trabalho, de acordo com o art. 611 da CLT.

Já, o Acordo Coletivo, se refere a uma negociação de direitos e deveres dos trabalhadores e da empresa, realizado entre a respectiva empresa e o sindicato que representa os funcionários. Ou seja, enquanto na Convenção Coletiva ambos sindicatos participam, nesta só um sindicato participa, qual seja, dos empregados. Ainda, não é toda matéria que pode ser objeto de discussão de Acordo Coletivo, como por exemplo, o valor do salário mínimo. Assim, o Acordo é mais simples e menos abrangente que a Convenção Coletiva de Trabalho, pois é aplicado apenas às empresas que concordam e seus respectivos empregados.