Dano causado a aparelhos elétricos devido à queda de energia

09/04/2023

Você sabia que prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados pela concessionária de energia elétrica responsável?

Muitos consumidores possuem dúvidas quanto ao assunto, e em meio a tempestades, que atingem várias regiões do país nesta época do ano, gerando situações como queda de raio e oscilação de energia, alguns aparelhos eletrônicos podem acabar queimados em razão da queda de energia.

Caso você esteja passando ou já tenha passado por alguma situação semelhante, saiba que independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de dano a aparelhos elétricos devido à queda de energia, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor e a resolução normativa nº 956/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Os consumidores que se sentirem lesados, devem entrar em contato com a empresa de energia, no prazo máximo de 90 dias a contar da ocorrência do dano, para solicitar os reparos ou o ressarcimento dos prejuízos sofridos. A empresa, por sua vez, terá até 10 dias para verificar a situação. Após essa verificação, a concessionária de energia terá até 15 dias para dar uma resposta para o consumidor, que pode ser ressarcimento, conserto ou troca do aparelho.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor poderá buscar os seus direitos na via judicial.