A ILICITUDE NA COBRANÇA DE TAXAS DE CONTAS SEM MOVIMENTAÇÃO

06/06/2017

É cada vez mais comum consumidores se depararem com cobranças de taxas e tarifas por contas bancárias não movimentadas, o que vem acarretando diversas reclamações realizadas junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, bem como ações judiciais envolvendo o tema.

Não é raro encontrar casos em que as contas bancárias de clientes são simplesmente esquecidas ou deixadas de lado por razões diversas, tornando-se “contas inativas”.

No entanto, muitas instituições financeiras, se aproveitando desta situação, acabam por cobrar do cliente, de maneira indevida, taxas, encargos ou diversos produtos e serviços não solicitados.

Neste sentido, destaca-se que decisões recentes dos nossos tribunais têm adotado o entendimento de que tal prática adotada pelas instituições bancárias é considerada ilícita, sendo reconhecido pelo poder judiciário, portanto, a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de conta corrente inativa e determinado a baixa do débito.

Importante ressaltar ainda que, a Resolução n. 2.025 do Banco Central considera como conta corrente inativa a não movimentada por mais de seis meses. Desta forma, se decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, notificar o cliente e providenciar o encerramento da conta por inexistência de movimentação.

Assim, não poderá ser feita a cobrança de taxas, encargos ou outros produtos sem que o cliente tenha sequer conhecimento, pois na conta corrente inativa, ou seja, quando não há lançamentos ou movimentação pelo cliente, presume-se a inexistência de prestação de serviços, não havendo que se falar, portanto, em cobranças de valores pela instituição bancária.

TEIGA ADVOGADOS | OAB/RS 4.578