DANO MORAL: instalações precárias no ambiente de trabalho

19/02/2024

O ambiente de trabalho é o local onde os empregados exercem rotineiramente suas atividades laborais. Ocorre que, muitas vezes, as empresas deixam de observar e fornecer instalações dignas e salubres aos seus funcionários, violando o princípio da dignidade humana e atingindo diretamente a segurança, saúde física e psíquica do empregado.

Os problemas mais frequentes enfrentados pelos trabalhadores são as instalações inadequadas tais como: condições sanitárias precárias, falta de água potável, iluminação deficiente, falta de vestiários, falta de controle e circulação de ar, falta de ambiente digno para a realização de refeições e intervalos, entre outros.

Buscando evitar que isso ocorra dentro dos locais de trabalho, foram criadas Normas Regulamentadoras (NR), que dispõem sobre a segurança e saúde do trabalho, sendo de observância obrigatória das empresas. Ainda, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, bem como os artigos 186 e 927 do Código Civil garantem que quando violados a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, é assegurado o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.

Assim, não observância da empresa em relação as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho, pode acarretar a condenação de indenização por danos morais, vez que afronta diretamente direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador.

Fique atento!