Você sabe o que são as alíquotas SAT/GILRAT e FAP?

16/02/2024

O “Seguro de Acidente de Trabalho” (SAT/GILRAT) e o “Fator Acidentário de Prevenção” (FAP), tratam-se de contribuições destinadas as empresas que tem como objetivo o financiamento de benefícios de aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa.

A alíquota SAT corresponde ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho. Por essa razão, a sigla é atualmente conhecida como GILRAT. As alíquotas variam entre 1% (atividades cujo risco de acidente é considerado leve), 2% (atividades cujo risco de acidente é considerado médio) ou 3% (atividades cujo risco de acidente é considerado grave), conforme a atividade preponderante da empresa e o grau de risco desta, e incidem sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores aos empregados.

Já o “Fator Acidentário de Prevenção”, conhecido como alíquota FAP, é calculado sobre a contribuição SAT/GILRAT. Ou seja, multiplica-se sobre a contribuição SAT/GILRAT a alíquota FAT que varia anualmente entre 0,5 e 2,0. Dessa feita, todos os anos o Ministério da Previdência Social publica os índices FAT por empresa, bem como as informações necessárias para que esta, de posse desses dados, possa melhorar seu desempenho.

Assim, as empresas que registraram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, terão um valor maior a pagar. E de maneira inversa, aqueles com menor incidência de acidente ou nenhum, pagarão uma alíquota reduzida.