INDENIZAÇÃO POR BURACOS NAS RUAS E ESTRADAS

14/02/2024

São cada vez mais comuns os casos de motoristas vítimas de danos causados por buracos nas ruas e estradas de nosso país.

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público ou da concessionária responsáveis pelas estradas ou ruas pode gerar muitos transtornos aos cidadãos, podendo provocar prejuízos de ordem material e corporal. Todavia muitos cidadãos não sabem como proceder nesses casos e acabam não buscando os seus direitos. Mas afinal o que fazer nessa situação?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias em decorrência de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável pela conservação da via.

 O primeiro passo é procurar o responsável pela via (como a prefeitura, poder público, ou concessionária). É preciso também comprovar o dano causado no veículo. Desta forma, para buscar o ressarcimento são necessários alguns procedimentos que deverão ser adotados pelo cidadão quando da ocorrência do fato:

1. Registrar boletim de ocorrência;

2. Reunir o maior número de provas, como fotos do buraco, do local, do acidente e do veículo;

3. Conseguir testemunhas;

4. Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5. Juntar recibos com gastos relativos à medicamento, receitas médicas e atendimento médico (se for o caso).

 

Importante salientar que muitas vezes é necessário que o cidadão recorra direto ao poder judiciário, eis que em alguns casos, não há um caminho administrativo para buscar uma possível indenização, sendo necessário o ingresso na via judicial.

Portanto, fique atento e informado quanto aos seus direitos e, se for o caso, procure um profissional de sua confiança.