PENSÃO POR MORTE - benefício para o(a) viúvo(a) ou seus dependentes

26/01/2024

A pensão por morte é o benefício do INSS pago aos dependentes do segurado falecido, e também é devida ao homem, não apenas a viúva do sexo feminino, conforme a Constituição Cidadã de 1988.

Para ter direito a pensão, é necessário comprovar que falecido possuía qualidade de segurado na data do óbito, bem como a qualidade de dependente. Atualmente, a pensão por morte tem duração variável, conforme a idade, quem é o beneficiário e o número de contribuições.

O período mínimo é de 04 meses, e ela ainda pode ser vitalícia em alguns casos. Podem ser considerados dependentes do segurado: o companheiro (a); cônjuge; filhos ou enteados, inválidos ou até 21 anos, bem como os menores tutelados; os pais, os irmãos inválidos ou até 21 anos. No caso dos pais e dos irmãos, será necessária a prova da dependência econômica.

Caso você seja dependente de segurado do INSS que faleceu, procure um advogado para que seu caso seja analisado.