ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA VIGILANTES

22/01/2024

A Lei nº 12.740/2012 regulamentada pela Portaria nº 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego, concedeu à categoria dos vigilantes o direito à percepção do adicional de periculosidade, no percentual de 30% do seu salário normativo.

Assim reza o artigo 193, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740/2012).

Desta forma, já está regulamentado o pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes.

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