JUSTA CAUSA - Utilização das redes sociais durante horário de trabalho

17/01/2024

Você sabia que o Brasil está entre os países que mais utilizam as redes sociais?

Diante disso, as empresas decidiram investir em novas tecnologias para melhoria da comunicação, prospecção de clientes, prestação de serviços e informações através da internet, utilizando-se das mídias sociais. Todavia, algumas empresas começaram a se questionar sobre os malefícios que poderiam ocorrer caso o funcionário não utilizasse as redes sociais com bom senso e responsabilidade, vez que as informações postadas na internet se propagam em grande velocidade.

Por entender que a utilização deste mecanismo constitui meio ágil e eficiente de comunicação e relacionamento social, as empresas basearam-se na confiança recíproca e bom senso do empregado, vez que este torna-se responsável pelo uso indevido das redes sociais durante o horário do trabalho. Importante lembrar que a empresa pode realizar e fornecer aos empregados “regimentos internos”, “manuais de bons costumes”, entre outros documentos que forneçam regras e limites sobre a utilização das redes sociais durante o horário de trabalho.

Todavia, algumas empresas optam por não permitir o acesso das redes sociais no ambiente de trabalho, por entender que a mesma poderia resultar na quebra de sigilo de informações, ou até mesmo afetar a concentração do empregado, resultando na baixa qualidade e produtividade das tarefas.

E você, conhece as consequências que podem ocorrer caso utilize indevidamente as redes sociais no ambiente laboral? Dependendo do caso, o empregado poderá ser demitido por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. Os motivos mais recorrentes da aplicação da justa causa nos casos de uso indevido das redes sociais no ambiente laboral é a violação de segredo da empresa, utilização das mesmas para lesar a honra e a boa fama da empresa/chefes, exposição indevida de imagens da empresa e até mesmo a utilização da rede social sem limite, posto que, o contrato de trabalho visa a prestação de serviços, onde o empregado não pode dar prioridade a atividades diversas das quais foi contratado, dentre elas, a utilização desenfreada das redes sociais durante o expediente.

Dessa forma, fique ligado: Utilize as redes sociais com responsabilidade e bom senso!