SEGURO DPVAT

15/01/2024

O Seguro DPVAT tem por objetivo indenizar vítimas a título de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não se incluindo neste grupo os acidentes envolvendo trens, bicicletas, barcos e similares ou aeronaves.

A indenização decorrente do seguro DPVAT pode ser requerida por qualquer vítima de acidente, envolvendo veículo automotor de via terrestre, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários.

 As indenizações são pagas individualmente a cada vítima, após o requerimento da mesma, não importando quantas vítimas o acidente tenha lesionado.

Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, ou, que a documentação do mesmo esteja atrasada, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Importante destacar que a indenização poderá ser solicitada em casos envolvendo vítimas fatais e também nos casos de invalidez parcial e permanente da vítima.

Atualmente são 3 coberturas que o Seguro DPVAT possui, são elas:

– Em caso de morte, o valor será de R$ 13.500,00, por vítima;

– Em caso de invalidez permanente (o valor irá variar de acordo com a gravidade das sequelas), sendo o valor máximo de R$ 13.500,00, por vítima;

– O Reembolso por despesas hospitalares será de até R$ 2.700,00, por vítima.

Lembre-se que de acordo com a legislação brasileira, o prazo para requerer a indenização do seguro DPVAT é de 3 anos.

Ainda, se você recebeu valores na esfera administrativa e discorda dos mesmos, há possibilidade de postular a diferença na via judicial.