O Seguro DPVAT tem por objetivo indenizar vítimas a título de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não se incluindo neste grupo os acidentes envolvendo trens, bicicletas, barcos e similares ou aeronaves.
A indenização decorrente do seguro DPVAT pode ser requerida por qualquer vítima de acidente, envolvendo veículo automotor de via terrestre, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários.
As indenizações são pagas individualmente a cada vítima, após o requerimento da mesma, não importando quantas vítimas o acidente tenha lesionado.
Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, ou, que a documentação do mesmo esteja atrasada, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Importante destacar que a indenização poderá ser solicitada em casos envolvendo vítimas fatais e também nos casos de invalidez parcial e permanente da vítima.
Atualmente são 3 coberturas que o Seguro DPVAT possui, são elas:
– Em caso de morte, o valor será de R$ 13.500,00, por vítima;
– Em caso de invalidez permanente (o valor irá variar de acordo com a gravidade das sequelas), sendo o valor máximo de R$ 13.500,00, por vítima;
– O Reembolso por despesas hospitalares será de até R$ 2.700,00, por vítima.
Lembre-se que de acordo com a legislação brasileira, o prazo para requerer a indenização do seguro DPVAT é de 3 anos.
Ainda, se você recebeu valores na esfera administrativa e discorda dos mesmos, há possibilidade de postular a diferença na via judicial.