SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É CRIME!

08/12/2023

A Sonegação de Contribuição Previdenciária está prevista no Artigo 337-A do Código Penal Brasileiro. O crime ocorre quando o empregador usa de meios fraudulentos para evitar o recolhimento previdenciário. Ou seja, na Sonegação de Contribuição Previdenciária está presente a fraude como elemento principal. 

É possível identificar a prática quando o empregador suprime ou reduz contribuições previdenciárias mediante a omissão na folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária; ainda, quando deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; também se verifica quando há omissão nas receitas ou lucros auferidos, bem como remunerações pagas ou creditadas.

O crime tem pena de Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Contudo, caso o empregador declarar e confessar espontaneamente as contribuições sonegadas para a previdência social antes de ter início a ação fiscal, será extinta a punibilidade.