PERÍCIA MÉDICA HOSPITALAR, DOMICILIAR E EM TRÂNSITO

01/12/2017

Você sabia que nos casos em que o segurado não puder comparecer a perícia agendada no INSS por estar internado, impossibilitado de se locomover ou em localidade diferente daquela em que reside para realizar tratamento médico, poderá requerer que a perícia médica seja hospitalar, domiciliar ou em trânsito.

Quando o segurado estiver internado (em hospital, casa de saúde ou clínica) o seu representante deverá comparecer antecipadamente na Agência do INSS, levando o endereço do local da internação e o documento médico que comprove a impossibilidade do segurado de comparecer na perícia. Dessa forma, poderá solicitar que esta seja realizada no local onde o segurado estiver internado.

Nos casos em que o segurado não puder comparecer a perícia por problemas de locomoção, poderá requerer a perícia domiciliar. Assim, o seu representante deve comparecer antecipadamente no INSS com documento médico que ateste a impossibilidade de locomoção para realizar a perícia, solicitando que a mesma seja realizada no local onde o segurado se encontra.

Mas, se o segurado estiver realizando tratamento médico em município diferente daquele no qual foi agendada sua perícia, poderá requerer a modalidade em trânsito. Logo, o segurado deve procurar a agência do INSS do município em que estiver, levando os documentos médicos que comprovem a necessidade de deslocamento para o tratamento de sua saúde e reagendar o seu atendimento. Contudo, se o afastamento para o tratamento for superior a 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência de seu benefício para a nova localidade e remarcar a perícia.

Fique atento, saiba seus direitos!