PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

17/11/2017

Dentre as formas que o Segurado tem para recolher sua contribuição ao INSS existe o Plano Simplificado. Essa forma de contribuição conta com uma alíquota reduzida e é voltada para o Contribuinte Individual que trabalha por conta própria e não presta serviços para empresas, bem como para o Contribuinte Facultativo que é aquele que não exerce atividade remunerada.

Essa forma de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo vigente. Trata-se de alíquota diferenciada, vez que a alíquota para o contribuinte individual e facultativo é de 20%. Contudo, caso os recolhimentos sejam feitos pelo Plano Simplificado o contribuinte não terá direito a contagem desse período para fins de aposentadoria por tempo contribuição.

Assim, o segurado que optar pelo Plano Simplificado tem direito aos benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez.

Insta destacar que o contribuinte poderá efetuar posteriormente o recolhimento complementar a fim de contar o período pelo Plano Simplificado como tempo de contribuição, basta que faça o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo vigente à época dos recolhimentos acrescidos de juros moratórios. Também, poderá o segurado retornar a contribuir sobre a alíquota de 20% a qualquer momento.