VÍCIO NO PRODUTO - O que fazer?

13/11/2017

O vício no produto ocorre quando o produto não corresponde ao que o consumidor espera no que diz respeito à utilização, tornando-o impróprio. Ainda, restará caraterizado quando presente as seguintes características:

- vício que cause mal funcionamento ou inadequado;

- vício que cause o não funcionamento;

- vício que diminua o valor;

- inadequação com as informações do produto e com aquelas veiculadas na oferta e na publicidade.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de constatação de vício no produto adquirido pelo consumidor, poderá esta solicitar a substituição das partes viciadas. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais pernas e danos;

- o abatimento proporcional do preço.

Ainda, se em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial (geladeira, fogão, etc.), o consumidor não precisará aguardar o prazo de 30 dias para substituição das partes viciadas e poderá escolher algumas das alternativas elencadas acima.

Portanto, fique atento aos seus direitos e, se for o caso, procure o auxílio de um profissional de sua confiança.