JUSTA CAUSA - Improbidade

09/11/2017

A Justa causa ocorre quando o empregado comete um ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, é quando o empregado comete um ato que quebra a confiança nele depositada de modo a tornar insustentável a manutenção da relação de trabalho existente.

A dispensa do trabalhador por um ato de improbidade, pode ocorrer diante de uma ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, fraude, abuso de confiança, ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outra pessoa. É, pois, um ato cometido pelo empregado que revela a ausência de honestidade na relação laboral.

Citam-se como exemplos: furto, roubo, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro em razão de comportamento do empregado no exercício de seu trabalho com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outra pessoa, dentre outros.

No entanto, destaca-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir de fato, pode gerar uma indenização por danos morais em favor do trabalhador prejudicado. Desta forma, em alguns casos, é devida indenização por dano moral no caso da não comprovação de prática de improbidade em que se baseou a demissão por justa causa.

Fique atento aos seus direitos!