CAT - O QUE É? A EMPRESA É OBRIGADA A EMITIR?

01/11/2017

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.

Esta Comunicação é um documento utilizado para informar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Nos dias atuais é emitida online e vai de imediato constar no banco de dados do INSS.

O Art. 22 da Lei nº 8.213/91 rege que o empregador deverá emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente e, em caso de morte, de imediato. No caso de doença do trabalho, deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença, valendo o que ocorrer primeiro. É de obrigatoriedade que o acidente de trabalho seja registrado pela Previdência Social na carteira de trabalho do trabalhador acidentado (Art. 30 CLT Decreto-Lei 5453/43).

Na hipótese do empregador não emitir a CAT, este sofrerá multa que vai variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada em caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses, após receber alta do médico do INSS. Além disso, garante a continuidade do depósito de FGTS no período em que esteve afastado; mantém a possibilidade de receber de modo indenizatório o auxílio-acidente, no caso de haver consequências que implique em redução de capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; e o período de afastamento contabiliza para fins de aposentadoria.