LOAS - Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente

17/03/2017

De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal, o benefício de assistência social (LOAS) será concedido a quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, desde que preenchidos determinados requisitos.

O benefício assistencial concedido ao idoso tem como requisitos:

1) A idade mínima de 65 anos;
2) Renda mensal bruta familiar inferior a 1/4 de salário mínimo; 
3) Não receber outro benefício da seguridade social, como aposentadoria e seguro-desemprego.

O benefício assistencial concedido ao deficiente tem como requisitos:

1) Comprovação da incapacidade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
2) Renda mensal bruta familiar inferior a 1/4 de salário mínimo;
3) Não receber outro benefício da seguridade social, como aposentadoria e seguro-desemprego.

SAIBA TAMBÉM:

> A comprovação da deficiência ocorre mediante perícia médica marcada no INSS, bem como com a análise do Serviço Social.

> A comprovação de renda familiar se dá mediante entrega de documentação familiar no INSS, bem como com a análise do Serviço Social.

> A pessoa com deficiência que retornar ao trabalho perde o benefício assistencial (LOAS), exceto na condição de menor aprendiz quando poderá cumular o benefício com a remuneração do emprego pelo período máximo de 2 (dois) anos.

> Por se tratar de benefício assistencial, não é necessário que o idoso ou o deficiente tenha contribuído para o INSS. O benefício - LOAS - também não dá direito à 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes.